JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 855.160

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
10/02/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 855.160, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 10/02/2016

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Cargo em comissão. Aposentadoria após a EC 20/98. Vinculação ao Regime Geral da Previdência Social. Inexistência de direito adquirido a regime previdenciário. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 855160 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-12-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2016 PUBLIC 10-02-2016)
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