JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 926.762

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
11/02/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 926.762, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 11/02/2016

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Gratificação especial. Lei Complementar 67/1999 do Estado do Acre. 3. Decisão Fundamentada. Violação ao art. 93, IX, da CF não verificada. 4. Legislação local aplicável ao caso. Súmula 280 do STF. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 926762 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-024 DIVULG 10-02-2016 PUBLIC 11-02-2016)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 928.531

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/02/2016

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público. Gratificação pelo exercício de docência a alunos portadores de necessidades especiais. Lei Complementar nº 67/1999 do Estado do Acre. 3. Matéria debatida pelo tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capa…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 926.722

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 17/03/2017

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 16.6.2016. DISCUSSÃO SOBRE DIREITO AO RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 67/1999. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS INVOCADAS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. INADMISSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃ…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 827.726

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/09/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Gratificação de aperfeiçoamento. Preenchimento dos requisitos para recebimento. Lei 1.059/2006 do Estado do Amapá. Ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. Súmula 280. Necessidade do reexame de conteúdo fático-probatório. Súmula 279. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 827726 AgR, Relator(a): GILMAR ME…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 755.775

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/09/2013

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor público. Gratificação de Titulação. Necessidade de regulamentação. Controvérsia decidida com base na legislação local (leis distritais 3.824/2006 e 4.426/2009). Enunciado 280. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 755775 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 07-10-2013 PUBLIC 08-10-2013)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 954.755

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Gratificação de localidade especial. Incorporação aos vencimentos. Estabilidade financeira. 4. Matéria local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 954755 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.