- Relator(a)
- Celso de Mello
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2011
- Data de publicação
- 31/03/2011
STF – AI 832.540, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 31/03/2011
EMENTA: E M E N T A: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE NATUREZA CRIMINAL - INCIDÊNCIA DA LEI Nº 8.038/90 (ARTS. 26 A 28) - PRAZO DE INTERPOSIÇÃO: CINCO (05) DIAS - INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 8.950/94 - RECURSO INTEMPESTIVO - SÚMULA 699/STF - RECURSO IMPROVIDO. - O prazo de interposição do agravo de instrumento, contra decisão denegatória de recurso extraordinário deduzido em processo penal, ainda é de cinco (05) dias, e não de dez (10) dias, eis que o advento da Lei nº 8.950/94 - por aplicar-se, unicamente, aos procedimentos de natureza civil - não importou em derrogação dos arts. 26 a 28 da Lei nº 8.038/90. Precedentes. (AI 832540 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 15-03-2011, DJe-061 DIVULG 30-03-2011 PUBLIC 31-03-2011 EMENT VOL-02493-02 PP-00488)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.