JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 742.270

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
31/03/2014

STF – ARE 742.270, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 11/03/2014, p. 31/03/2014

Ementa

EMENTA: E M E N T A: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE NATUREZA CRIMINAL – INCIDÊNCIA DA LEI Nº 8.038/90 (ARTS. 26 A 28) – PRAZO DE INTERPOSIÇÃO: CINCO (05) DIAS – INAPLICABILIDADE DO ART. 544, “CAPUT”, DO CPC, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.322/2010 – SUBSISTÊNCIA DA SÚMULA 699/STF – RECURSO IMPROVIDO. - Continua a ser de cinco (e não de dez) dias o prazo para interposição de agravo contra decisão denegatória de processamento de recurso extraordinário deduzido em sede processual penal, não se lhe aplicando a norma inscrita no art. 544, “caput”, do CPC, na redação dada pela Lei nº 12.322/2010, subsistindo, em consequência, o enunciado constante da Súmula 699/STF. Precedente: ARE 639.846-QO/SP, Rel. p/ o acórdão Min. LUIZ FUX, Pleno. (ARE 742270 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 11-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 28-03-2014 PUBLIC 31-03-2014)
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