JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 17.229

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
16/02/2016

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 17.229, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 15/12/2015, p. 16/02/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NO RE 596.505. INEXISTÊNCIA. SUCEDÂNEO DO INSTRUMENTO PROCESSUAL CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A reclamação é instrumento processual destinado a cassar ato ofensivo à autoridade de ato jurisdicional da Suprema Corte. 2. A reclamação é inadmissível quando utilizada como sucedâneo da ação rescisória ou de recurso. 3. In casu, a) a decisão proferida nos autos do RE 596.505 limitou-se a negar seguimento ao referido recurso, em razão da incidência das Súmulas 282, 356 e 280 do STF; b) inexistente o exame de mérito do recurso, não há falar em ofensa à autoridade da decisão proferida no feito em questão. 4. Agravo regimental desprovido. (Rcl 17229 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 15-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 15-02-2016 PUBLIC 16-02-2016)
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