JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 21.333

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
20/04/2016

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 21.333, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 15/03/2016, p. 20/04/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NA AC 3.653. INEXISTÊNCIA. SUCEDÂNEO DO INSTRUMENTO PROCESSUAL CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A reclamação é instrumento processual destinado a cassar ato ofensivo à autoridade de ato jurisdicional da Suprema Corte. 2. A reclamação é inadmissível quando utilizada como sucedâneo da ação rescisória ou de recurso. 3. In casu, a) a decisão proferida nos autos da AC 3.653 limitou-se a conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário; b) julgado o mérito do recurso e transitado em julgado o feito, perdeu o objeto a ação cautelar, de modo que não há falar em ofensa à autoridade da decisão proferida na referida cautelar. 4. Agravo regimental desprovido. (Rcl 21333 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 15-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 19-04-2016 PUBLIC 20-04-2016)
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