JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 117.785

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
18/02/2016

STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 117.785, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 15/12/2015, p. 18/02/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado apreciou a matéria objeto dos declaratórios. 2. A omissão, quando inocorrente, torna inviável a revisão do julgado em sede de embargos de declaração. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (HC 117785 ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 15-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 17-02-2016 PUBLIC 18-02-2016)
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