JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 116.775

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/12/2013
Data de publicação
19/12/2013

STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 116.775, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 03/12/2013, p. 19/12/2013

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. OBSCURIDADE, OMISSÃO, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO: INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. São incabíveis embargos de declaração quando a parte, a pretexto de esclarecer inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, pretende infringir o julgado e viabilizar indevido reexame da causa. Precedentes. 2. Ausência de obscuridade, omissão, ambiguidade ou contradição a ser sanada pelos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. (HC 116775 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 03-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-12-2013 PUBLIC 19-12-2013)
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