- Relator(a)
- ROSA WEBER
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2016
- Data de publicação
- 24/02/2016
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 15.353, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 02/02/2016, p. 24/02/2016
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA NA ADC 16. AFRONTA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE OBJETO ENTRE O ATO IMPUGNADO E A DECISÃO INDICADA COMO DESRESPEITADA. O manejo de reclamação é restrito às hipóteses expressamente previstas nos arts. 102, I, “l”, e 103-A, § 3º, da Constituição da República - incabível a utilização desse instrumento como sucedâneo de recurso ou atalho processual. Decisão reclamada fundada na segunda parte do art. 509 do CPC – “ recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses”. Ausência de identidade de objeto entre o ato impugnado e a decisão indicada como desrespeitada. Agravo regimental conhecido e não provido.
(Rcl 15353 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 02-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 23-02-2016 PUBLIC 24-02-2016)
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