JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 21.507

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
24/02/2016

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 21.507, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 02/02/2016, p. 24/02/2016

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO. ALEGADO DIREITO A ESCOLHA DA LOTAÇÃO. RE 607.590. 1. No RE 607.590, o STF, por força da Resolução TSE nº 21.832/2004, excepcionalmente reconheceu o direito dos reclamantes, integrantes de cadastro de reserva de concurso público para ingresso nos quadros do TRE/PR, o direito a nomeação, devido à criação de cargos durante o prazo de validade do certame. 2. Escapa à eficácia do referido julgado o pleito de escolha da lotação conforme as vagas existentes à época em que os reclamantes deveriam ter sido nomeados. 3. Agravo regimental desprovido. (Rcl 21507 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 23-02-2016 PUBLIC 24-02-2016)
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