JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 22.213

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
24/02/2016

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 22.213, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 02/02/2016, p. 24/02/2016

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Ofende a autoridade do acórdão proferido na ADI 3.395-MC, Rel. Min. Cezar Peluso, decisão que considera competente a Justiça do Trabalho para apreciar causa instaurada entre Estado e servidor a ele vinculado por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. 2. Agravo regimental desprovido. (Rcl 22213 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 23-02-2016 PUBLIC 24-02-2016)
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