JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 246.584

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/10/2024
Data de publicação
05/11/2024

STF – HC 246.584, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 28/10/2024, p. 05/11/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Extorsão mediante sequestro e concussão. Afastamento da qualificadora prevista no § 1º do art. 159 do CP. Impossibilidade. Reexame da matéria fático-probatória. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 246584 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 28-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-11-2024 PUBLIC 05-11-2024)
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