JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 858.462

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
01/03/2016

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 858.462, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/02/2016, p. 01/03/2016

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Civil. Previdência Privada. Prestação de contas. Matéria infraconstitucional. 3. Ofensa reflexa. 4. Ausência de fundamentação. Improcedência. AI-QO-RG 791.292 (tema 339). 5. Suposta violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. ARE-RG 748.371 (Tema 660). 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 858462 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 29-02-2016 PUBLIC 01-03-2016)
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