JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 715.693

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
25/05/2011

STF – AI 715.693, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 01/02/2011, p. 25/05/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Substituição. Impossibilidade. Súmula Vinculante nº 4. 1. O Plenário do STF, não obstante ter reconhecido a proibição constitucional de vinculação de qualquer vantagem de servidor público ou empregado ao salário mínimo (art. 7º, inciso IV, da CF), decidiu pela impossibilidade da modificação da base de cálculo do adicional de insalubridade pelo Poder Judiciário, dada a vedação de que esse atue como legislador positivo (Súmula Vinculante nº 4). 2. Agravo regimental não provido. (AI 715693 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-098 DIVULG 24-05-2011 PUBLIC 25-05-2011 EMENT VOL-02529-03 PP-00606)
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