JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 795.874

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2025
Data de publicação
19/02/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 795.874, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/02/2025, p. 19/02/2025

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processual Civil. 3. Alegação de ausência de intimação de advogado específico. Suposta violação aos princípios da legalidade, do devido processo legal e da ampla defesa. 4. Matéria infraconstitucional. Tema 660. Configuração de ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de reexame do acervo probatório. Aplicação do óbice da Súmula 279/STF. 6. Ausência de argumentos aptos a infirmar a decisão agravada. 7. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 795874 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-02-2025 PUBLIC 19-02-2025)
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