JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 17.914

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
01/03/2016

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 17.914, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/02/2016, p. 01/03/2016

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. 2. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no art. 102, I, “l”, da Constituição Federal. 3. Não cabimento de reclamação que tenha por fundamento o descumprimento da autoridade de decisão proferida em processo-paradigma da repercussão geral. Reclamação 10.793. 4. Reclamação como sucedâneo recursal. Não cabimento. 5. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 17914 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 29-02-2016 PUBLIC 01-03-2016)
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