- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
STF – AI 812.328, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 16/12/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: Embargos de declaração em terceiro agravo regimental em agravo de instrumento. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Julgado anterior no qual foram examinadas adequadamente as insurgências, nos exatos termos em que as questões foram submetidas ao colegiado. 1. No acórdão proferido no julgamento do agravo regimental objeto dos presentes embargos de declaração, as questões postas foram enfrentadas adequadamente. Não ocorreram os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não configura hipótese apta a autorizar a interposição do recurso aclaratório. 3. Embargos de declaração rejeitados. (AI 812328 AgR-terceiro-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)
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