- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2012
- Data de publicação
- 08/04/2013
STF – HC 107.660, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 30/10/2012, p. 08/04/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE DA IMPUTAÇÃO – REAÇÃO DA JUSTIÇA – PRESUNÇÃO DA VOLTA AO CRIME. Nem a gravidade da imputação, nem a óptica segundo a qual a Justiça deve agir de imediato, nem a presunção de que, solto, o acusado voltará a delinquir respaldam, conforme revela o artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva. (HC 107660, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 05-04-2013 PUBLIC 08-04-2013)
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