- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
STF – ARE 1.480.192, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/12/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. CASSAÇÃO DE PROVENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental em que o agravante contesta a competência do Tribunal de Justiça Militar para cassar proventos de aposentadoria de militar reformado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o Tribunal de Justiça Militar pode, no exercício de suas funções, determinar a cassação de aposentadoria como sanção disciplinar. III. Razões de decidir 3. Esta Corte reconhece que a cassação de aposentadoria é válida, mesmo para benefícios contributivos, em casos de comprometimento da conduta militar. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. _________ Jurisprudência relevante citada: ARE 1.034.320 AgR, ARE 1.220.543 ED-AgR, ARE 1.034.320 AgR e ARE 892.262 AgR. (ARE 1480192 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)
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