JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.548.255

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
10/03/2026

STF – ARE 1.548.255, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 10/03/2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. POLICIAL MILITAR DA RESERVA. CONDUTA ILÍCITA COMETIDA APÓS A INATIVIDADE. CASSAÇÃO DOS PROVENTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. TEMA 358/RG (RE 601.146). IMPERTINÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que, ao desprover o recurso extraordinário com agravo, invocou como razões de decidir: (i) a vedação prevista na Súmula 279/STF; e (ii) a inaplicabilidade da tese firmada no Tema 358/RG. 2. A parte agravante sustenta a impertinência dos óbices apontados, bem assim a dissonância do acórdão recorrido com o assentimento fixado no aludido precedente qualificado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado recurso extraordinário quando o deslinde da controvérsia, concernente à possibilidade de cassação dos proventos de aposentadoria de militar em razão de conduta ilícita praticada após a ida para a reserva, pressupõe revolvimento de matéria fática, bem assim se guarda pertinência com o caso a tese fixada no Tema 358/RG. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios. Incidência da Súmula 279/STF. 5. Uma vez restrita a controvérsia à possibilidade da cassação dos proventos da aposentadoria do militar em razão de conduta ilícita praticada posteriormente à ida para a inatividade, mostra-se impertinente a tese firmada no RE 601.146 (Tema 358/RG), no qual declarada que da competência dos Tribunais para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças, na forma do art. 125, § 4º, da Constituição, não decorre autorização para conceder reforma a policial militar julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido. (ARE 1548255 AgR-segundo, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-03-2026 PUBLIC 10-03-2026)
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