- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2012
- Data de publicação
- 23/11/2012
STF – HC 106.775, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 30/10/2012, p. 23/11/2012
EMENTA: HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. PROCESSO – CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO – IMPROPRIEDADE. Não surgindo, no processo, ilegalidade, descabe cogitar da concessão da ordem de ofício. Isso ocorre no que o indeferimento da progressão no regime de cumprimento da pena decorreu do fato de o custodiado haver praticado falta grave. (HC 106775, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 22-11-2012 PUBLIC 23-11-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.