JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 835.527

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/03/2016
Data de publicação
21/03/2016

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 835.527, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 03/03/2016, p. 21/03/2016

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Esta Corte Suprema firmou entendimento no sentido de que cabe exclusivamente à parte agravante o dever de zelar pela correta formação do instrumento, não se permitindo sua complementação após a subida dos autos ao Supremo Tribunal Federal . Precedentes II - Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 835527 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 03-03-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 18-03-2016 PUBLIC 21-03-2016)
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