JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.395.407

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
23/11/2022

STF – RE 1.395.407, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 22/11/2022, p. 23/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR RURAL – FUNRURAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA DEVIDA PELA AGROINDÚSTRIA. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO FUNRURAL: POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.048 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RE 1395407 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 22-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 22-11-2022 PUBLIC 23-11-2022)
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