JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 777.014

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
10/03/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 777.014, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 08/02/2011, p. 10/03/2011

Ementa

E MENTA: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO AGRAVO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I – O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e também com as necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas. II – É dever processual da parte zelar pela correta formação do instrumento. Precedentes. III – Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida. IV - Agravo regimental improvido. (AI 777014 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 08-02-2011, DJe-045 DIVULG 09-03-2011 PUBLIC 10-03-2011 EMENT VOL-02478-01 PP-00174)
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