- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
STF – ARE 1.387.665, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 27/11/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: agravo interno em recurso extraordinário com agravo. execução contra a fazenda pública. correção monetária. critério. preclusão. matéria infraconstitucional. ausência de ofensa direta à constituição. reexame de fatos e provas. enunciado n. 279 da súmula do supremo. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao negar provimento ao recurso extraordinário com agravo, invocou como razões de decidir: (i) o caráter infraconstitucional da matéria; e (ii) a vedação prevista no enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. II. Questão em discussão 2. Possibilidade de modificação de critério de correção monetária no bojo de execução contra a Fazenda Pública na qual, com base em fatos e provas, bem assim na interpretação de legislação infraconstitucional, foi reconhecida a preclusão. III. Razões de decidir 3. Havendo o Colegiado a quo decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional de regência, não cabe o recurso extraordinário. 4. Dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria reanálise de balizas fáticas, providência vedada em sede de recurso extraordinário, ante o óbice versado no enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido. (ARE 1387665 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 27-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)
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