- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2024
- Data de publicação
- 09/12/2024
STF – PET 11.084, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 02/12/2024, p. 09/12/2024
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA ESTA SUPREMA CORTE. INVESTIGAÇÃO NA ORIGEM QUE NÃO OBSERVOU A PRERROGATIVA DE FORO DE DEPUTADO FEDERAL. NULIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS EM DESFAVOR DO DEPUTADO FEDERAL. MANTIDAS A LEGITIMIDADE E VALIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO JUÍZO DE ORIGEM EM FACE DOS DEMAIS INVESTIGADOS. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A inadmissibilidade das provas ilícitas obtidas em face de deputado federal, em violação à prerrogativa de foro por função, não alcança os demais investigados, conforme jurisprudência desta SUPREMA CORTE (RHC 135.683, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, 2ª Turma, j. 25/10/2016, Dje de 3/4/2017; Rcl 25.497 AgR, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, j. 14/2/2017, Dje de 13/3/2017). 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (Pet 11084 AgR-segundo, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 02-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2024 PUBLIC 09-12-2024)
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