JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.565.105

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/04/2026
Data de publicação
10/04/2026

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.565.105, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 09/04/2026, p. 10/04/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo e processual civil. Ação civil pública. Danos ao meio ambiente. Faixa de área de preservação ambiental em curso d'água e topo de morro. Edificações inseridas em APP e APA da Baleia Franca. Casas de veraneio. Demolição. Necessidade de análise da legislação local e de fatos e provas. Súmulas nºs 280 e 279/STF. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Para se divergir do entendimento adotado na origem, seria necessário reexaminar a legislação infraconstitucional pertinente e os fatos e as provas dos autos, o que é inadmissível em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279 do STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem. (ARE 1565105 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2026 PUBLIC 10-04-2026)
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