JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 132.266

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/03/2016
Data de publicação
19/04/2016

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 132.266, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/03/2016, p. 19/04/2016

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa. 3. Prisão preventiva adequadamente fundamentada nos termos do art. 312 do CPP. 4. Impetração contra decisão que indeferiu medida liminar no Superior Tribunal de Justiça. Inadmissibilidade. Súmula 691. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 132266 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 18-04-2016 PUBLIC 19-04-2016)
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