JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 138.689

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2017
Data de publicação
27/03/2017

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 138.689, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 24/02/2017, p. 27/03/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Prisão Preventiva (CPP, art. e 312). Pretendida revogação. Impetração dirigida contra decisão monocrática na qual se indeferiu liminar em habeas corpus requerido ao Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 691. Inexistência de ilegalidade flagrante capaz de temperar o rigor do enunciado em questão. Agravo regimental não provido. 1. A decisão ora hostilizada não merece reparos, pois a questão foi resolvida nos exatos termos da pacífica jurisprudência da Corte, à luz do enunciado da Súmula nº 691/STF. 2. A hipótese narrada nos autos não enseja a superação do enunciado em questão, na medida em que o decreto prisional não evidencia ilegalidade patente, uma vez que apresenta fundamentos suficientes para justificar a necessidade de privação processual da liberdade do agravante, não sendo os argumentos ora apresentados suficientes para colocá-lo em liberdade, liminarmente e per saltum, como se pretende, mormente se levada em conta a gravidade concreta dos fatos apontada nos autos. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 138689 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 24-03-2017 PUBLIC 27-03-2017)
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