JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 132.996

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/03/2016
Data de publicação
19/04/2016

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 132.996, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/03/2016, p. 19/04/2016

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Prisão em flagrante. Crime de tráfico de entorpecentes em associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006). 3. Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa e de inconstitucionalidade da Súmula 52 do STJ. 4. Supressão de instância. Matéria não enfrentada pelo STJ. Não exaurimento da jurisdição. Precedentes. 5. Afastada a possibilidade de concessão da ordem de ofício. Não configuração de patente constrangimento ilegal ou abuso de poder. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 132996 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 18-04-2016 PUBLIC 19-04-2016)
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