JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 135.016

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2016
Data de publicação
20/10/2016

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 135.016, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/09/2016, p. 20/10/2016

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Tráfico e associação para o tráfico internacional de drogas. 3. Alegação de carência de fundamentação idônea na manutenção da prisão cautelar do paciente e excesso de prazo da custódia. 4. Supressão de instância: matéria não apreciada pelo STJ. 5. Decisão monocrática do STJ. Ausência de interposição de agravo regimental. Não exaurimento da jurisdição e inobservância do princípio da colegialidade. Precedentes. Writ não conhecido. 6. Afastada a possibilidade de concessão da ordem de ofício. Não configuração de patente constrangimento ilegal ou abuso de poder. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 135016 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 19-10-2016 PUBLIC 20-10-2016)
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