JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 214.401

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/05/2022
Data de publicação
02/06/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 214.401, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/05/2022, p. 02/06/2022

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). 4. Supressão de instância. Matéria não enfrentada pelo STJ. Não exaurimento da jurisdição. Precedentes. 5. Excesso de prazo justificado. 6. Afastada a possibilidade de concessão da ordem de ofício. Não configuração de patente constrangimento ilegal ou abuso de poder. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 214401 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 01-06-2022 PUBLIC 02-06-2022)
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