JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 29.087

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/03/2016
Data de publicação
22/04/2016

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 29.087, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/03/2016, p. 22/04/2016

Ementa

Embargos de declaração em embargos de declaração em recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Demarcação de terras indígenas. 3. Marco temporal para verificação da ocupação fundiária pelos índios. 4. Salvaguardas institucionais definidas pelo Supremo Tribunal Federal na PET 3.388. 5. Representação da comunidade indígena pela FUNAI. 6. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter protelatório. 7. Efeitos infringentes. Impossibilidade. 8. Embargos de declaração rejeitados. (RMS 29087 ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-03-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 20-04-2016 PUBLIC 22-04-2016)
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