- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STF – RCL 80.485, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 08/09/2025, p. 28/10/2025
EMENTA Agravo regimental em reclamação. IPTU. Imóvel novo. Base de cálculo. Tema nº 1.084 da Repercussão Geral. Decreto Distrital nº 28.445/07. Necessidade de lei em sentido estrito. 1. O Decreto Distrital nº 28.445/07 estabelece uma apuração do valor venal mediante tratamento matemático-estatístico. Assim, a base de cálculo é estabelecida por presunções tributárias que somente poderiam ser utilizadas mediante lei em sentido estrito, conforme orientação fixada no Tema nº 1.084 da Repercussão Geral. 2. Agravo regimental provido para, julgando-se procedente a reclamação, cassar-se o acórdão do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) nos autos do Processo nº 0039137-41.2015.8.07.0018, declarando-se a inconstitucionalidade dos IPTU cobrados da agravante. (Rcl 80485 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 08-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-10-2025 PUBLIC 28-10-2025)
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