JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 855.861

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
04/04/2016

STF – SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 855.861, Rel. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 04/04/2016

Ementa

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO ORIUNDO DE JUIZADO ESPECIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. SUCUMBÊNCIA DA PARTE RECORRIDA. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. INADMISSIBILIDADE. ART. 55 DA LEI 9.099/95. 1. Em causa processada em Juizado Especial, a parte que não interpõe recurso não pode ser condenada em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Exegese do art. 55 da Lei 9.099/95, aplicável, no ponto, aos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/2001, art. 1º). 2. Precedente: RE 506417 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe 01-08-2011. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 855861 AgR-segundo, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 15-03-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-060 DIVULG 01-04-2016 PUBLIC 04-04-2016)
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