- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 06/04/2016
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 908.062, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 15/03/2016, p. 06/04/2016
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 743.833-RG, de relatoria do Ministro Cezar Peluso, consignou que não apresenta repercussão geral a controvérsia relativa à publicação de editais de notificação de lançamento da contribuição sindical rural. 2. Dissentir das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem demandaria o reexame do acervo probatório constante dos autos e da legislação infraconstitucional pertinente, providência vedada nesta fase processual. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(ARE 908062 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 05-04-2016 PUBLIC 06-04-2016)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.