JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 824

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/02/2025
Data de publicação
11/03/2025

STF – ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 824, Rel. NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, j. 17/02/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DECISÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. CABIMENTO. SUBSIDIARIEDADE. OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES. ELEIÇÕES 2020. EFEITOS JURÍDICOS DA OCUPAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DE CONVENÇÃO PARTIDÁRIA POR PESSOA COM DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS. INEXISTÊNCIA DE ENTENDIMENTO PRÉVIO REITERADO E CONSOLIDADO. VIRAGEM JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE LESÃO A PRECEITOS FUNDAMENTAIS. 1. Admite-se o manejo da ADPF para impugnar interpretação do TSE que contrarie preceito fundamental. Para justificar eventual inadmissibilidade com base no princípio da subsidiariedade (Lei n. 9.882/1999, art. 4º, § 1º), é indispensável que exista alternativa processual capaz de atingir decisão com eficácia ampla, geral e imediata. A hipótese dos autos consiste em controvérsia de envergadura constitucional, diretamente vinculada à segurança jurídica, ao interesse público, à confiança nas instituições e à integridade do processo eleitoral. 2. A tese da viragem jurisprudencial exige demonstração de (i) reiterada e consolidada compreensão em certo sentido acerca de tema específico e (ii) presença, no novo entendimento, de elementos reveladores de modificação, ineditismo e discrepância em relação à orientação até então adotada. 3. É recente na jurisprudência o tema dos efeitos jurídicos relativos à ocupação da presidência de convenção partidária por pessoa com direitos políticos suspensos. O Tribunal Superior Eleitoral se pronunciou pela primeira vez sobre a questão em processos atinentes às Eleições 2016 (REspe 127-10 e REspe 173-96), e o fez em sede de decisão monocrática, sem debate pelo Colegiado. 4. As premissas dos julgados indicados como paradigma do entendimento anterior do TSE não correspondem às que fundamentam as decisões questionadas nesta ação, apontadas como configuradoras de guinada na orientação jurisprudencial daquele órgão. 5. A jurisprudência do TSE tida por antiga está calcada em decisões monocráticas e isoladas que não foram referendadas pelo Plenário, motivo pelo qual não há falar em entendimento consolidado da Corte. 6. Tese de viragem jurisprudencial que não se sustenta. Suposta lesão aos preceitos fundamentais da segurança jurídica, da separação dos poderes, da soberania popular, da reserva legal e da anualidade eleitoral não demonstrada. 7. Pedido julgado improcedente. (ADPF 824, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 17-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-03-2025 PUBLIC 11-03-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 603

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 04/07/2022

EMENTA Agravo regimental. Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Acórdãos do Tribunal Superior Eleitoral. Prazo de inelegibilidade. Lei Complementar nº 64/90 (art. 1º, inciso I, alínea d). Restrição ao jus honorum de candidatos nos pleitos de 2016 e 2020. Ofensa ao princípios da isonomia e da segurança jurídica. Artigo 16 da Constituição Federal. Não ocorrência. Fundamentos não infirmados. Não provimento. 1. Na linha da jurisprudência da Suprema Corte, é “…

AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 778

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 02/03/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ALEGAÇÃO DE INDEVIDA “VIRADA JURISPRUDENCIAL” DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. AFIRMAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 16 DA CONSTITUIÇÃO. POSSÍVEL INCIDÊNCIA NO PLEITO DE 2020. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE DECISÃO JUDICIAL EM CASO CONCRETO: SUCEDÂNEO DE RECURSOS PRÓPRIOS. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. ARGUMENTAÇÃO INSUFICIENTE PARA INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIM…

AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.199

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 26/11/2025

EMENTA Agravo regimental em arguição de descumprimento de direito fundamental (ADPF). Não conhecimento. Não preenchimento do requisito da subsidiariedade. Julgamento procedente das investigações judiciais eleitorais pela Justiça Eleitoral. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Trânsito em julgado. Nulidade da votação direcionada às chapas proporcionais de partidos. Reconhecimento de fraude à cota de gênero. Eleições proporcionais (2022). Retotalização dos votos. Assemblei…

AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 960

Tribunal Pleno · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 30/05/2022

Ementa: Direito constitucional. Agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Partido político sem representação no Congresso Nacional. Ilegitimidade ativa. Ausência de subsidiariedade. 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que negou seguimento a arguição de descumprimento de preceito fundamental em razão da ilegitimidade ativa do requerente. 2. Somente os partidos políticos com representação no Congresso Nacional detêm legitimidade ativa …

AG.REG. NA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 340

Tribunal Pleno · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 05/04/2019

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DA SUBSIDIARIEDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, nas ações de controle concentrado, a legitimidade ativa se circunscreve ao diretório nacional do partido político, o que afasta a legitimidade ativa ad causam do órgão municipal da agremiação partidária. Precedentes 2. É inadmissível a ADPF quando houver qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.