- Relator(a)
- EDSON FACHIN
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 15/04/2016
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 907.189, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 15/03/2016, p. 15/04/2016
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REPROVAÇÃO. ANÁLISE NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO EDITAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO STF. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. É inviável o processamento do apelo extremo quando sua análise implica a análise no contexto fático-probatório. Incidência da Súmula 279 do STF. 2. Há necessidade de rever cláusulas editalícias que fundamentaram a conclusão do Tribunal de origem, tal providência é inadmissível em sede de recurso extraordinário, como expressamente reconhece a jurisprudência deste Tribunal. Incidência da Súmula 454 do STF. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
(ARE 907189 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 15-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 14-04-2016 PUBLIC 15-04-2016)
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