JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 908.399

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
15/04/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 908.399, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 15/03/2016, p. 15/04/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DAS NORMAS EDITALÍCIAS. MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. 1. Não se admite o recurso extraordinário cujo eventual provimento dependa do reexame de provas. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 908399 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 15-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 14-04-2016 PUBLIC 15-04-2016)
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