MS 39.827
Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 27/11/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DO STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. DESPROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não ser cabível mandado de segurança contra ato judicial por ela própria emanado, inclusive aqueles proferidos por seus Ministros, salvo nas hipóteses de teratologia, ilegalidade ou abuso flagrante. 2. Agravo a que se nega provimento. (MS 39827 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno…