JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 948.954

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
22/04/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 948.954, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 22/04/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do consumidor. Curso de licenciatura em educação física. Negativa de prestação jurisdicional (art. 93, inciso IX, da CF). Não ocorrência. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não procede a alegada violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, haja vista que a jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisões suficientemente motivadas, não obstante contrárias à pretensão da parte recorrente. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 948954 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 20-04-2016 PUBLIC 22-04-2016)
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