AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 610.191
Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 18/10/2011
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITAR. ANISTIA. ART. 8º DO ADCT. PROMOÇÃO. QUADRO DIVERSO. ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. I – O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 165.438/DF, Rel. Min. Carlos Velloso, afirmou que as promoções concedidas na forma do art. 8º do ADCT devem observar os prazos de permanência em atividade e desde que ocorram dentro do mesmo quadro da carreira militar. II – Para analisar a estrutura da carre…