JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 630.868

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
18/09/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 630.868, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 18/09/2012

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. ANISTIA. MILITAR. ART. 8º DO ADCT. PROMOÇÕES RESTRITAS AO QUADRO QUE FOI INTEGRADO PELO ANISTIADO. O que o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias exige para a concessão de promoções, na aposentadoria ou na reserva, é a observância, apenas, dos prazos de permanência em atividade inscritos nas leis e regulamentos vigentes, no entanto, referidas promoções só podem ocorrer dentro dos quadros que foram integrados pelo anistiado. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 630868 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 17-09-2012 PUBLIC 18-09-2012)
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