- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2016
- Data de publicação
- 09/05/2016
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 664.029, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 19/04/2016, p. 09/05/2016
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ANISTIADO POLÍTICO. ART. 8º DO ADCT. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no RE 165.438, Rel. Min. Carlos Velloso, consolidou o entendimento de que é exigida, para concessão de promoção a servidores civis e militares anistiados, apenas a observância dos prazos de permanência em atividade inscritos nas leis e regulamentos vigentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(RE 664029 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-04-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 06-05-2016 PUBLIC 09-05-2016)
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