- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 29/04/2016
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 941.020, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 29/04/2016
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Prequestionamento. Ausência. Anistia. Lei nº 8.878/94. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Danos morais e materiais. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. É inviável, em recurso extraordinário, o exame da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido.
(ARE 941020 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-03-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 28-04-2016 PUBLIC 29-04-2016)
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