- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 05/05/2016
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 935.051, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 05/05/2016
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Contribuição Previdenciária. Adicional de risco de vida. Natureza Jurídica da verba. Questão infraconstitucional. Afronta reflexa. 1. O Supremo Tribunal vem reconhecendo o caráter infraconstitucional da controvérsia relativa à cobrança de contribuição previdenciária sobre valores pagos pelo empregador quando pendente discussão sobre a natureza jurídica das verbas. 2. A afronta aos dispositivos tidos por violados, caso ocorresse, seria reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. 3. Agravo regimental não provido.
(RE 935051 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 04-05-2016 PUBLIC 05-05-2016)
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