JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 118.400

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/10/2016
Data de publicação
26/04/2017

STF – HABEAS CORPUS 118.400, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 04/10/2016, p. 26/04/2017

Ementa

AÇÃO PENAL – TRANCAMENTO. O trancamento de ação penal pressupõe quadro a revelar a atipicidade da conduta ou a ausência de enquadramento formal da denúncia no figurino próprio. (HC 118400, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 25-04-2017 PUBLIC 26-04-2017)
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