- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2024
- Data de publicação
- 19/11/2024
STF – HC 238.251, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 12/11/2024, p. 19/11/2024
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de incompetência. Defesa que, patrocinada pelo mesmo advogado, deixa para impetrar habeas corpus contra ato proferido no STJ mais de um ano depois do trânsito em julgado. 3. No sistema das invalidades processuais, deve-se observar a necessária vedação ao comportamento contraditório, cuja rejeição jurídica está bem equacionada na teoria do venire contra factum proprium, em abono aos princípios da boa-fé e lealdade processuais. 4. Não é dado à defesa, patrocinada pelo mesmo advogado que subscreve habeas corpus em que proferido o ato coator, impetrar writ nesta Corte quando lhe for oportuno. Nulidade de algibeira. Inadmissibilidade. 5. Agravo improvido. (HC 238251 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-11-2024 PUBLIC 19-11-2024)
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