ARE 715.856
Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 13/11/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. 1. Insuficiência da preliminar formal de repercussão geral: inviabilidade da análise do recurso extraordinário. 2. Ausência de prequestionamento. Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Análise de norma infraconstitucional. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 715856 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 13-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO…