ARE 711.585
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 30/10/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Decisão de inadmissibilidade. Fundamentos não impugnados. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que devem ser impugnados, na petição de agravo, todos os fundamentos da decisão com que não se admitiu o apelo extremo. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 711585 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-10-2012, PROCESSO ELETRÔ…