JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.669

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
06/04/2016

STF – EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.669, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 17/03/2016, p. 06/04/2016

Ementa

Embargos de declaração em mandado de segurança. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Mandado de segurança contra ato judicial. Ausência de teratologia ou abuso de poder. Não cabimento. Precedentes. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (MS 30669 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 05-04-2016 PUBLIC 06-04-2016)
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