JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.892

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
14/03/2016

STF – EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.892, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/02/2016, p. 14/03/2016

Ementa

Embargos de declaração em mandado de segurança. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Ausência dos documentos comprobatórios da tempestividade da impetração quanto dos fatos alegados na inicial. Impossibilidade de dilação probatória. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 31892 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 11-03-2016 PUBLIC 14-03-2016)
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